Verificação
Confira o selo.
Um selo que ninguém consegue conferir é um adesivo. Todo selo INEV carrega um número de registro e uma data de validade — e qualquer pessoa pode checar os dois aqui, sem cadastro.
Se uma empresa alega validação do INEV e o número não retorna resultado, trate a alegação como não comprovada e nos avise em registro@inev.com.br.
Atalho: inev.com.br/verificar/INEV-2026-0001 abre esta página já com o código preenchido. É o link que vai atrás do QR code nas propostas.
Art. 22 do Regulamento
O que uma empresa validada pode e não pode dizer.
- Exibir o selo em propostas, site, assinatura de e-mail e material institucional.
- Declarar o subsetor exato em que foi validada.
- Informar o número de registro e a data de validade.
- Citar o INEV como instituto validador, com link para a ficha pública.
- Alegar validação em subsetor diferente do registrado.
- Usar o selo após o vencimento ou durante suspensão.
- Sugerir vínculo com órgão público ou natureza regulatória do selo.
- Apresentar o selo como garantia de resultado — ele atesta processo, não desfecho.
O uso indevido do selo é infração grave prevista no art. 40, III, sujeita a advertência com registro público, suspensão ou exclusão. Denúncias são tratadas pelo Conselho em até 30 dias.