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Independência

Quem paga
é quem é
avaliado.

Essa frase descreve o INEV com precisão, e descreve qualquer entidade certificadora do mundo. O conflito não se elimina: se cerca. Esta página mostra primeiro os freios que instalamos, depois o risco que eles existem para conter, de onde vem cada real que entra no instituto — e a coligação societária com o IBF 360, declarada por nós antes de alguém descobrir.

Selo INEV

Salvaguardas

Seis separações que sustentam o selo.

01 · Art. 31 e 32

Quem verifica não cobra

Comitê de Curadoria e Núcleo Operacional são estruturas distintas, com reporte separado. Nenhum integrante do comitê tem remuneração atrelada à receita de anuidade nem ao número de aprovações.

02 · Art. 31

Maioria externa

A maioria das cadeiras do comitê é ocupada por profissionais externos ao instituto e sem participação nas empresas do registro. Mandatos de 24 meses, renováveis uma vez.

03 · Art. 33

Impedimento declarado

Sócio, empregado, parente até o terceiro grau ou litigante da avaliada não delibera. A omissão do impedimento é infração grave.

04 · Art. 34

Quarentena

Curador que relatou um processo cumpre 12 meses de quarentena antes de ingressar como sócio ou empregado da empresa relatada.

05 · Art. 36, IV

Números expostos

Candidaturas recebidas, aprovadas e reprovadas são publicadas a cada ciclo. Se a taxa de aprovação subir demais, o mercado vê antes de nós.

06 · Art. 36, V

Histórico preservado

Suspensões e exclusões permanecem visíveis no registro com a situação atualizada. Um registro que apaga os próprios erros não é registro.

Em uma tela

O risco de um lado, o freio do outro.

O risco que assumimos
  • A receita vem, no essencial, das empresas que nós mesmos avaliamos.
  • Anuidade cria incentivo a validar mais empresas do que o padrão comportaria.
  • Anuidade cria incentivo a não excluir quem já paga.
  • Instituto e IBF 360 foram fundados pelos mesmos sócios, e o IBF 360 contrata no mercado.
  • Patrocinador de evento pode tentar influenciar decisão de curadoria.
O que limita esse risco
  • Comitê de Curadoria com maioria externa e remuneração exclusivamente fixa, desligada do número de aprovações.
  • Publicação, a cada ciclo, de candidaturas recebidas, aprovadas e reprovadas.
  • Suspensões e exclusões permanecem visíveis no registro, com a situação atualizada.
  • Vedação expressa de percentual sobre negócio, no art. 28, e de qualquer valor recebido do IBF 360 por contrato de validada.
  • Patrocinadores sem assento, voto ou acesso a processos de admissão.

Declaração de interesses

De onde vem o nosso dinheiro.

Fonte de receitaQuem pagaRisco que criaComo é limitado
Anuidade de registroEmpresa validada Incentivo a validar mais do que o padrão comportaria Curadoria com maioria externa e remuneração fixa, desligada do volume de aprovações
Comissão sobre negóciosNinguém Não existe. O instituto não recebe percentual, comissão ou participação sobre contrato de empresa validada (art. 28)
Serviços de consultoriaNinguém Não existe. O instituto não presta diagnóstico, orquestração nem coordenação de projeto (art. 38, I)
Eventos e patrocínioPatrocinador Influência sobre decisões de curadoria Sem assento, voto ou acesso a processos de admissão, renovação ou exclusão

O instituto não cobra nada de quem consulta o registro. Nenhuma posição na listagem é vendável, a ordenação não é influenciada por faixa de associação, e não há nenhuma linha de receita ligada ao que a empresa validada fatura. As duas linhas zeradas acima estão na tabela de propósito: elas existiram no desenho original do instituto e foram retiradas antes da publicação.

Art. 38 · Sociedade coligada

Os mesmos sócios estão dos dois lados. Está declarado.

O INEV e o IBF 360 foram fundados pelos mesmos sócios. O IBF 360 atua no mercado, senta com o dono da empresa e pode contratar prestadores — inclusive prestadores que constam deste registro. Isso é um interesse. Interesse se declara antes, não depois.

O que separa as duas

O instituto verifica. O IBF 360 contrata.

O INEV não vende trabalho, não monta equipe, não coordena entrega e não intermedia contratação. O que ele faz é verificar empresas segundo critério público e publicar o resultado. Todo o lado comercial — diagnóstico, orquestração, conexão — é do IBF 360, e está fora do registro.

O que o Regulamento garante

Quatro travas escritas

  • O instituto não recebe do IBF 360 comissão, participação ou qualquer valor vinculado a negócio com empresa validada.
  • Estar no registro não é requisito nem vantagem para ser contratado pelo IBF 360.
  • Ser contratado pelo IBF 360 não é requisito, vantagem nem critério na curadoria.
  • O IBF 360 não tem assento, voto nem acesso a processo de admissão, renovação ou exclusão. Consulta o registro como qualquer outro.

Por que não separar de vez as sociedades. Porque seria mentira útil. Os sócios são os mesmos, e uma separação formal com as mesmas pessoas atrás não engana ninguém que olhe o contrato social — só atrasa a descoberta. O que resolve não é esconder o vínculo: é tirar do instituto qualquer receita que dependa do que a validada fatura, e escrever isso onde possa ser cobrado.

Art. 39 · Declaração específica

As fundadoras estão dentro do que ajudam a julgar.

As empresas da Turma Fundadora são, ao mesmo tempo, empresas validadas e integrantes do Conselho do Ecossistema — o órgão que decide admissão, renovação e exclusão. Isso é deliberado: quem tem o próprio selo em jogo tem motivo para não aprovar mal. Mas é também um interesse, e interesse se declara.

O Regulamento trata a situação de forma expressa. O representante de uma empresa validada é impedido de votar em matéria relativa ao próprio subsetor — inclusive na entrada de concorrente direto, em que se manifesta por escrito e não delibera — e em qualquer decisão sobre regime econômico que a beneficie de modo individualizado. A omissão de impedimento é infração grave.

Ver o Título VIII do Regulamento →

Contestação

Viu algo que não fecha?

Se uma empresa do registro descumpriu o padrão de serviço, usou o selo fora do escopo validado, apresentou informação falsa à curadoria ou teve conduta incompatível com o Regulamento, queremos saber.

Contestações podem ser feitas por qualquer pessoa — cliente, concorrente, ex-empregado ou terceiro — inclusive anonimamente. Toda contestação fundamentada é registrada, encaminhada ao Comitê de Curadoria e respondida em até 30 dias. A empresa contestada tem direito a manifestação prévia a qualquer decisão.

Um instituto que publica o próprio conflito
é mais confiável, não menos.

Preferimos ser questionados sobre isso agora, com a resposta pronta, do que depois, sem ela.