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Candidatura · Turma Fundadora

Depois
fica caro.

Vinte e quatro empresas entram como fundadoras do registro. Elas recebem número baixo, assento no Conselho, a vaga do próprio subsetor e anuidade simbólica no primeiro ano. Quem entrar depois paga anuidade cheia desde o primeiro dia — porque fundação acontece uma vez só.

Selo INEV de empresa validada

Vagas

20 de 24 ainda abertas.

Preenchida Aberta

Encerramento em 31 de dezembro de 2026 ou no preenchimento da última vaga. Até três empresas por subsetor e praça — se o seu subsetor já está ocupado, a candidatura passa por consulta formal às empresas que o representam, que se manifestam por escrito e não votam a decisão.

Benefícios permanentes

O que não expira nunca.

Desconto temporário atrai quem não pagaria e produz evasão no segundo ano. Por isso o principal benefício de ser fundadora é de status e permanente, não de preço e temporário.

01 · Permanente

Número de registro baixo

De INEV-2026-0001 a 0024. Fica impresso no selo para sempre, e todo mundo que entrar depois vê. É o benefício mais barato de conceder e o impossível de replicar.

02 · Permanente

Assento e voto no Conselho

Poder real sobre quem entra depois, sobre a matriz setorial e sobre a exclusão de quem descumprir o Regulamento.

03 · Permanente

Selo distinto de fundadora

Marcação própria na ficha pública e no material de proposta, diferente da empresa validada comum.

04 · Permanente

A vaga do seu subsetor é sua

São três por subsetor e praça, no máximo. Entrar agora garante uma das três enquanto o selo estiver vigente — e quem chegar depois de fechado o recorte não entra, por mais que pague.

Primeiro ciclo

O que vale nos primeiros meses.

BenefícioFundadoraPadrãoDuração
Anuidade — 1º anoValor simbólicoValor cheio12 meses
Anuidade — 2º anoCongelada no valor de fundaçãoValor cheio12 meses
Anuidade — 3º ano em dianteValor padrãoValor padrão
Percentual sobre negócio fechado0%0%Sempre

A anuidade do primeiro ano é simbólica — e é simbólica de propósito, não por generosidade. Fundação a custo zero atrai quem não pagaria e produz evasão no décimo terceiro mês, quando chega a primeira fatura cheia. Um valor pequeno e contratual faz a empresa decidir agora, e não daqui a um ano. No segundo ano a anuidade fica congelada no valor de fundação; a partir do terceiro, a fundadora paga o valor padrão como qualquer outra — congelar preço para sempre soa generoso e envelhece mal.

A anuidade é a única coisa que a empresa validada paga ao instituto. Não há comissão sobre contrato, cashback por indicação nem taxa sobre cliente originado — a vedação está no art. 28 do Regulamento, e os valores, no Anexo II. Alterações dependem de aprovação do Conselho do Ecossistema, no qual as fundadoras têm assento e voto.

Como o registro cresce

Sem prospecção. Por acúmulo.

O instituto não vende, não intermedia e não promete cliente. Não tem time de prospecção, não compra lista e não faz disparo — nem poderia, porque não é isso que ele é. O que ele entrega é prova pública de verificação, e prova não se mede em lead por mês.

O que existe é infraestrutura que trabalha sozinha e não para: quatro mecanismos que se somam a cada mês em vez de recomeçar do zero.

Mecanismo 01
O selo circula por conta própria
Cada proposta que qualquer empresa validada envia leva o selo e o número de registro. Quem recebe e confere chega ao registro — e no registro encontra todas as outras. Vinte e quatro empresas enviando propostas fazem uma divulgação que nenhuma faria sozinha.
Mecanismo 02
Sua ficha é uma página que fica
Pública, indexável e permanente. Não é anúncio que acaba quando a verba acaba: é um endereço com o seu escopo validado, seus cases verificados e o selo com data. Trabalha enquanto você dorme e não é cobrado por clique.
Mecanismo 03
Cada case facilita o próximo
Trabalho entregue e autorizado vira case publicado. O terceiro case de um subsetor vende melhor que o primeiro, porque quem lê já viu dois parecidos. É por isso que o efeito é de acúmulo e não de campanha.
Mecanismo 04
Vinte e quatro empresas conferíveis entre si
Quando uma validada precisa indicar um especialista a um cliente, ela indica alguém que passou pela mesma porta que ela — e pode provar isso com um número. O instituto não paga nada por essa indicação e não fica sabendo dela: o que ele fornece é a prova, não o incentivo.

Marketing por campanha gera pico e vale: você gasta, sobe, para e volta ao chão. Estes quatro mecanismos não sobem rápido — mas também não descem. O que se acumula não precisa ser refeito.

O que o instituto promete

Manter a infraestrutura de pé

Registro acessível e indexável, sua ficha atualizada, verificação de selo funcionando, cases publicados à medida que existirem, e a apólice de RC Profissional conferida na admissão e a cada renovação.

O que o instituto não promete

Volume de negócio

Não há cota de clientes, meta comercial nem obrigação de prospecção — e nem poderia haver, já que o instituto não intermedia contratação. O art. 56, § 2º diz com todas as letras que trimestre parado não é descumprimento.

As obrigações do instituto são de meio e de manutenção, estão no Título XII do Regulamento e vêm com prestação de contas trimestral ao Conselho — devida inclusive quando não houver movimento nenhum no período.

Ver as obrigações do instituto

A contrapartida

Não é desconto. É troca.

Anuidade simbólica sem obrigação nenhuma produz um registro de nomes parados. Fundar é trabalho: quem entra agora ajuda a escrever o padrão que vai julgar quem vem depois. Por isso a fundação tem contrapartida escrita em contrato.

  • Comparecer às reuniões trimestrais do Conselho do Ecossistema.
  • Entregar um case retrospectivo publicável em até 90 dias da adesão.
  • Responder às consultas de curadoria sobre candidatas do seu subsetor em até 30 dias.
  • Manter apólice vigente de responsabilidade civil profissional durante toda a permanência.
  • Aceitar integralmente o Regulamento, incluindo o dever de confidencialidade e o processo disciplinar.

O descumprimento reiterado da contrapartida faz a empresa perder a condição de fundadora e passar ao regime padrão, com anuidade cheia — mantendo, contudo, o número de registro original. Ver Título X do Regulamento.

Antes de aplicar

Não perca oito semanas à toa.

A maioria das candidaturas reprova no Bloco A ou no Bloco C. Se algum item abaixo não se aplica à sua empresa hoje, resolva antes de aplicar.

  • Pelo menos três anos de operação ininterrupta sob o mesmo CNPJ.
  • Todas as certidões negativas em dia, sem pendências fiscais ou trabalhistas.
  • Três cases com cliente identificável e resultado demonstrável.
  • Cinco clientes dispostos a receber uma ligação da nossa curadoria.
  • Profissionais seniores próprios na entrega — não apenas na venda.
  • Disposição real de dividir um projeto com outra empresa sob coordenação de terceiro.

Matriz setorial

Até três por subsetor.

Se duas empresas do mesmo subsetor disputam os mesmos clientes dentro do registro, o incentivo de participar desaparece. O teto de crescimento é a fonte do valor — e a expansão acontece por subsetor novo e por praça nova, não por diluição.

Até três empresas por subsetor e praça, e a lista é indicativa. Qualquer subsetor ainda não representado pode se candidatar, mesmo sem aparecer aqui. Fechado o recorte, ele só reabre se alguém sair ou perder o selo. Quem contrata sempre vê todas as empresas do subsetor em igualdade de condições, sem ordenação por contribuição — o instituto não escolhe por ninguém. Os critérios de admissão são os mesmos para a primeira e para a terceira.

Profissões reguladas

Advocacia e contabilidade entram sem ressalva

Os códigos de ética da advocacia — e, no que couber, os do conselho contábil — vedam remuneração por captação de clientela e a participação de terceiro em honorário. Como o instituto não cobra percentual sobre contrato nem paga por indicação, não há regime de exceção a criar: a anuidade é despesa administrativa da sociedade, e não participação de terceiro em honorário.

Por que isso importa

Nenhum incentivo pode custar o registro profissional de um sócio

Um mecanismo que rende 3% e expõe o sócio a processo no conselho de classe não é incentivo, é armadilha. Foi por isso que a remuneração de indicação saiu do modelo em vez de ganhar exceção — exceção mal desenhada é o tipo de coisa que se descobre no processo disciplinar de outra pessoa.

A economia da sinergia

Sozinho, isso seria caro demais para valer a pena.

Nada do que o registro faz é impossível de fazer por conta própria. É só inviável. Verificar um fornecedor direito custa dias de trabalho de gente cara; reavaliar todo ano quem você já contratou ninguém faz; provar ao mercado que você foi verificado é impossível sozinho, porque ninguém acredita em autoatestado. Dividido entre muitos, cada uma dessas coisas fica barata.

O que precisa acontecer
Fazendo por conta própria
Pelo registro
Verificar um prestadorCertidões, quadro societário, processos, referências e cases
Dias de trabalho de alguém sênior, e ainda assim sem entrevistar cliente nenhum
Já está feito. Consulta gratuita e sem cadastro
Provar que você foi verificadoPara um cliente que ainda não te conhece
Autoatestado. Ninguém confere e ninguém acredita
Número de registro que o cliente confere sozinho, em trinta segundos
Manter o padrão ao longo do tempoReavaliar quem você contrata
Ninguém faz. Você descobre a queda de qualidade no prejuízo
Revisão anual obrigatória, com NPS de cliente
Segurar a posição no seu subsetorAntes que o concorrente a ocupe
Não há posição a segurar: cada um por si, todo ano de novo
Uma das três vagas do recorte, enquanto o selo estiver vigente

É isso que uma infraestrutura compartilhada faz: o custo de construir se divide entre todos, e o benefício chega inteiro em cada um. Para quem consulta o registro, o preço é zero — o instituto se sustenta da anuidade de quem é verificado, e de nada mais.

Formulário

Iniciar candidatura

Este é o passo 1 de 6. Recebendo os dados abaixo, a curadoria envia em até cinco dias úteis a lista de documentos do Bloco A e agenda a conversa inicial.

Ao enviar, você autoriza a curadoria do INEV a consultar fontes públicas e a entrar em contato com as referências que vier a indicar. Os dados de verificação são usados para decidir a sua candidatura e para compor, de forma agregada e sem identificação da empresa, as estatísticas públicas do registro previstas no art. 36, IV.