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O padrão

O critério
é público.

Publicamos integralmente o que exigimos. Um selo cujo padrão é secreto não é um selo — é uma opinião com logotipo. Qualquer pessoa pode ler esta página e conferir se uma empresa listada realmente cumpre o que dizemos exigir.

Selo INEV

Admissão

Quatro blocos sequenciais.

A reprovação em qualquer bloco encerra a candidatura. Não há compensação entre eles: excelência técnica não cobre irregularidade documental, e regularidade documental não cobre ausência de referências.

A

Compliance e documentação

Eliminatório. Verificado por consulta direta às fontes, nunca por declaração da candidata.

  • Certidões negativas atualizadas: federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS.
  • Contrato social ou estatuto vigente, com quadro societário atual.
  • Ausência de processos relevantes em matéria consumerista, ambiental ou concorrencial.
  • Política de LGPD implementada e, quando aplicável, de prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Ausência de condenação transitada em julgado de sócio por crime contra a administração pública, o sistema financeiro ou a ordem tributária.
B

Maturidade operacional

Mede se a empresa aguenta o tipo de cliente que o registro vai lhe apresentar.

  • Mínimo de três anos de operação ininterrupta sob o mesmo CNPJ.
  • Faturamento compatível com o ticket médio praticado no ecossistema.
  • Profissionais seniores próprios alocados na entrega — não apenas na venda.
  • Regime tributário adequado ao porte e obrigações acessórias regulares.
  • Capacidade de absorver novo cliente sem degradar o atendimento da carteira atual.
C

Credibilidade técnica e referências

O bloco mais trabalhoso — e o que mais reprova.

  • Três cases verificáveis, com cliente identificado e resultado mensurável.
  • Cinco referências de clientes, entrevistadas por telefone pela curadoria. Formulário escrito não substitui a ligação.
  • Uma das cinco é de cliente cuja relação já terminou. Referência escolhida pela própria candidata só mostra o melhor dia dela — quem saiu conta o que quem ficou não conta.
  • Ao menos uma referência é localizada pela curadoria, a partir dos cases apresentados, e não pela lista entregue pela candidata.
  • Profissionais-chave com credenciais ativas no respectivo conselho de classe.
  • Consulta reputacional independente em fontes públicas e junto a pares do setor.
D

Alinhamento cultural e estratégico

O registro é uma rede, não uma lista. Quem não colabora quebra a rede.

  • Disposição comprovada para projetos colaborativos com outras validadas.
  • Compromisso formal de sigilo cruzado sobre clientes e sobre as demais empresas.
  • Disposição de submeter o próprio trabalho à avaliação de cliente, todo ano, com o resultado valendo para a permanência.
  • Aceitação integral do Regulamento, incluindo o dever de confidencialidade e o processo disciplinar.

Processo

Oito a dez semanas, seis etapas.

O prazo é longo de propósito. É ele que filtra candidatura oportunista — e é a única razão pela qual o selo significa alguma coisa para quem contrata.

01 · 1 sem
Aplicação
Formulário estruturado e documentação de base.
02 · 2 sem
Triagem documental
Bloco A conferido em fonte primária. Reprovação encerra aqui.
03 · 3 sem
Curadoria técnica
Blocos B e C. Entrevista das cinco referências por telefone.
04 · 1 sem
Alinhamento
Bloco D, com os sócios da candidata presentes.
05 · 1 sem
Decisão do Conselho
Voto fundamentado e registrado em ata.
06 · 2 sem
Onboarding
Termo de adesão, emissão do selo e entrada no registro.

Candidaturas reprovadas recebem parecer fundamentado. Cabe reconsideração em 15 dias, restrita a fato novo ou erro material, e nova candidatura após 12 meses.

Matriz setorial

Até três empresas por subsetor, por praça.

Um registro com quarenta tributaristas devolve ao contratante exatamente o problema que ele veio resolver: escolher no escuro, agora com mais opções. O teto de crescimento não é um defeito do modelo — é a fonte do valor dele. A expansão acontece por subsetor novo e por praça nova, nunca por diluição de quem já está dentro.

Até três empresas por subsetor e praça, e a lista é indicativa. Qualquer subsetor ainda não representado pode se candidatar, mesmo sem aparecer aqui. Fechado o recorte, ele só reabre se alguém sair ou perder o selo. Quem contrata vê todas as empresas do subsetor em igualdade de condições, sem ordenação por contribuição. Os critérios de admissão são os mesmos para a primeira e para a terceira.

O teto é de capacidade, não de reserva de mercado. Ele existe porque a curadoria só consegue verificar e reavaliar bem um número limitado de empresas por subsetor — não para proteger quem já está dentro. Nenhuma empresa validada decide sobre a entrada de concorrente direto: quem ocupa o subsetor manifesta-se por escrito e não vota. E nada no Regulamento impede uma validada de atender qualquer cliente que queira — não há divisão de território nem de carteira entre elas.

Granularidade

Subsetor, não setor

"Jurídico" é largo demais — quase ninguém entraria. "Jurídico tributário para indústria farmacêutica" é estreito demais e fragmenta a matriz. Trabalhamos no nível intermediário.

Exceções formais

Quando cabe mais de uma

Auditoria e alguns ramos jurídicos admitem mais de uma empresa: há limite físico de capacidade e há conflito estrutural — a mesma firma não representa comprador e vendedor. As exceções constam da matriz, não são concedidas caso a caso.

Candidatura em subsetor já ocupado

EtapaO que acontecePrazo
1. ConsultaA empresa ocupante é formalmente consultada e pode apresentar objeção fundamentada.30 dias
2. AnáliseHavendo objeção, o Comitê avalia sobreposição material de subsetor, geografia e ticket.15 dias
3. DecisãoConselho decide por maioria qualificada. A empresa ocupante não vota — manifesta-se por escrito e se retira da deliberação.Reunião ordinária
4. FronteirasSe aprovada, definem-se limites escritos de atuação entre as duas.Antes do onboarding

Ocupar uma das três vagas do recorte não é propriedade do subsetor. O instituto não encaminha cliente, não ordena fila e não indica ninguém: quem consulta o registro vê as três e escolhe. A vaga se mantém enquanto o selo estiver vigente e se perde na revisão anual como qualquer outra.

Os três riscos

Indicar é apostar a própria reputação.

O que o Andrey via na própria rotina não é exceção — é como praticamente todo serviço empresarial é contratado no Brasil. E expõe quem indica a três riscos que ninguém mede.

Risco 01

Será que é confiável?

Você conhece a pessoa. Não conhece as certidões, o quadro societário, o passivo trabalhista, nem se a equipe sênior que vendeu é a mesma que entrega. Ninguém tem parâmetro — só impressão.

Risco 02

Devo colocar meu nome nisso?

Se o serviço indicado der errado, quem perde crédito com o cliente é quem indicou. O prejuízo é seu, o honorário foi do outro. Por isso tanta gente prefere não indicar ninguém.

Risco 03

E daqui a dois anos?

A empresa que era boa quando você a conheceu pode ter perdido o sócio que entregava, aberto passivo ou trocado o time inteiro. Ninguém reavalia fornecedor todo ano. A queda de qualidade se descobre no prejuízo.

Esses três riscos não são falha de caráter de ninguém. São falta de infraestrutura. Não existe parâmetro público para dizer se uma empresa merece a indicação, não existe fonte independente que confirme o que ela afirma sobre si, e não existe nada que obrigue a recheca-la depois. O que o registro faz é exatamente isso — e só isso.

Quem ganha o quê

O mesmo mecanismo protege os dois lados da mesa.

Quase todo diretório favorece um lado e desprotege o outro: cobra do prestador e entrega ao comprador uma lista de quem pagou. Aqui o mesmo trabalho de verificação serve aos dois — e é por isso que ele precisa ser publicado, e não vendido.

Para quem indica e participa

Indicar deixa de ser aposta e vira operação.

  • Prova de terceiro. Você para de pedir que acreditem em você. Certidões, referências e cases foram conferidos por quem não tem interesse na venda, e o resultado é público.
  • Reputação preservada. Ao indicar uma validada, você indica o registro e o critério — não a sua impressão pessoal. Quem recebe a indicação confere sozinho.
  • A vaga do seu subsetor. Até três empresas por subsetor e praça. Enquanto o seu selo estiver vigente, o recorte não abre para o quarto.
  • Selo com valor próprio. Vale em qualquer proposta sua, inclusive fora do ecossistema, porque o que ele atesta é conferível por qualquer um.
  • Divulgação por acúmulo. O selo circula nas propostas de todas as validadas e a sua ficha pública fica indexada — crescimento orgânico, sem prospecção e sem verba de mídia.
  • Voz no padrão. As validadas compõem o Conselho do Ecossistema e decidem quem entra, quem renova e quem sai.
Custo: anuidade, e nada mais. Sem percentual sobre contrato

Para quem contrata

Contratar deixa de ser risco e vira decisão informada.

  • Due diligence já feita. Certidões conferidas na fonte, cinco referências entrevistadas, três cases checados — antes de você entrar em contato.
  • Seguro conferido, não prometido. Cada validada mantém apólice própria de responsabilidade civil profissional, e o instituto confere a vigência na admissão e a cada renovação. A cobertura é da empresa; o que o registro faz é atestar que ela existe.
  • Nenhum conflito escondido. O instituto não recebe percentual sobre o seu contrato, não indica ninguém e não é remunerado pelo que você contratar. A ordem da lista não é vendável.
  • Mais de uma opção por especialidade. Até três empresas validadas por subsetor e praça. Se a primeira não servir — preço, conflito, agenda ou afinidade — o registro continua tendo resposta.
  • Histórico que não some. Suspensão e exclusão continuam visíveis no registro. Um cadastro que apaga os próprios erros não serve para decidir nada.
  • Consequência real. Sua avaliação entra na revisão anual. Nota baixa reiterada custa o selo.
Custo: zero. O instituto não cobra de quem consulta

Permanência

Revisão anual obrigatória

  • NPS dos clientes atendidos pela empresa validada, acima do patamar fixado pelo Conselho.
  • Renovação integral das certidões e da regularidade do Bloco A.
  • Apólice de responsabilidade civil profissional vigente.
  • Pontualidade financeira na anuidade.
  • Participação efetiva nas reuniões e fóruns do ecossistema.
  • Ausência de conflito ou reclamação formal não resolvida.

Exclusão

Causas previstas em contrato

  • Apólice de responsabilidade civil profissional vencida ou cancelada.
  • Quebra de confidencialidade sobre cliente ou sobre outra empresa validada.
  • Informação falsa ou omissão relevante prestada à curadoria.
  • Uso indevido do selo, inclusive fora do escopo validado.
  • Inadimplência superior a 60 dias.
  • NPS reiteradamente abaixo do mínimo.

Empresas suspensas e excluídas permanecem visíveis no registro com a situação atualizada. Registro que apaga o próprio erro deixa de ser registro.